Direito penal - direito positivo x direito natural - o caso dos denunciantes invejosos
Direito Penal I
Trabalho sobre o livro O Caso dos Denunciantes Invejosos, de Dimitri Dimoulis
Aluno Thiago Silva Belisário
Matrícula 2010.1.361.079
Uma nova opinião sobre os Denunciantes Invejosos
De pronto, rejeito as soluções propostas pelo Quarto e Quinto Deputados. Nas palavras deste, a proposição daquele não apenas não carece de ironia como se encontra nela absolutamente imergida. A edição de lei com vistas a regular situações passadas em nada condiz com a Segurança Jurídica necessária ao Ordenamento em um Estado de Direito. É consagrado o princípio da irretroatividade da lei penal in malam partem, devendo-se mantê-lo intocado e respeitado, sob pena de se promover o caos jurídico, característico do próprio regime que, indubitavelmente, todos execramos.
Em igual tom manifesta-se a Prof.ª Bernadotti. Entretanto, tenta travestir sua preferência por uma lei penal retroativa sob as vestes de sanções de outra natureza, igualmente retroativas. Em vez de julgar tais atos com penas previstas para os casos de homicídio ou sequestro, por exemplo, a solução proposta daria lugar ao cerceamento de direitos políticos. Esta saída, por sua vez, apresenta-se igualmente como uma lei de sanções retrógradas, alterando-se tão somente a dosimetria e a característica da “pena”.
Por outro lado, a simples negligência causa-me repúdio. Elevar a autoria do problema a um patamar mais alto de importância de definição de uma solução, conforme proposto pelo Quinto Deputado, demonstra uma atitude extremamente preocupante. Abstenção não é e não pode, em hipótese alguma, ser vista como solução. Além da existência de vedação a esse comportamento vexatório, não podemos, aplicadores do Direito e representantes dos titulares de todo o poder estatal, conduzirmo-nos com descompromisso frente ao povo.
Ademais, uma punição justa jamais pode ser proferida e executada em local deserto, aquém dos olhos da sociedade,