Direito Penal Comum e Militar
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA COMPANHIA DE ENSINO E TREINAMENTO
Barbacena, Julho de 2013.
1ª Questão
De acordo com a interpretação do Art 9º do Código Penal Militar (CPM) e art, 125, § 4, da CF/88, enumere as colunas, identificando as situações em que o sujeito ativo do crime responderá ou não por crime militar:
1 – responderá por crime militar, perante a Justiça Militar Estadual.
2 – não responderá por crime militar, perante a Justiça Militar Estadual.
( 2 ) Soldado do Exército (EB) da ativa e de folga que, ao sofrer abordagem policial, desacata o Sgt da PMMG de serviço que comandava a abordagem. Ressalta-se que ambos conheciam a condição de militar um do outro.
( 2 ) Militar da ativa da PMMG que, estando de serviço, agride um civil causando-lhe lesões corporais de natureza grave em 10jan07. No dia 12jan07 este militar pede baixa das fileiras da PMMG, passando à condição de civil. O fato vem a ser apurado somente após o seu desligamento e remetido à justiça competente.
( 1 ) O Sd PM João e o Sgt PM Maria são militares da ativa, casados e servem na P1 de um Batalhão PM. Estando ambos de serviço na Seção, a Sgt PM Maria determina ao Sd PM João que arquive diversos documentos, tendo ele se recusado a cumprir a ordem, alegando que não recebe ordens de sua esposa.
( 2 ) Militar da ativa que, de folga, agride seu vizinho, um outro Militar da reserva remunerada.
( 2 ) Militar da ativa que agride seu superior hierárquico, também militar da ativa, causando-lhe lesões corporais. Ambos estavam de folga e à paisana e a paisana e se encontravam em uma festa. O sujeito ativo desconhecia condição de superior hierárquico do sujeito passivo.
2ª Questão
As alternativas logo abaixo narram condutas criminosas cometidas por militares estaduais. Assim, nos exatos termos do art. 9º do CPM,