Direito penal 2
Questão n.1) Haroldo Neves, denunciado como incurso na prática do delito previsto no art. 121, § 2º, IV, na forma do art. 14, II, ambos do Código Penal, tendo sido absolvido e imposta, consectária imposta medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. Três meses após a decisão, a defesa pugna, face ao Juízo de Execuções Penais pela substituição da medida internativa pelo tratamento ambulatorial sob o argumento de que Haroldo já estava submetido a este em Centro Psicossocial da comarca da capital. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, o que foi acolhido pelo Juízo das Execuções. Da Decisão, Haroldo Neves, impetrou habeas corpus pugnando pela referida substituição. Com base nos estudos realizados sobre o tema, responda, fundamentadamente, se a ordem deverá ser concedida. Não. Porque ele foi absolvido pela prática de um homicídio na forma tentada, e o homicídio teria sido apenado com reclusão, por isso não pode ser fixado inicialmente um tratamento ambulatorial e sim internação
Questão 2.Marcos foi condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de roubo, com a causa especial de aumento pelo emprego de arma de arma de fogo. Durante a execução da pena, o sentenciado foi acometido de doença mental, razão pela qual a pena privativa de liberdade foi convertida em medida de segurança, na modalidade de internação. Ante o exposto, responda, com base nos estudos realizados sobre o tema: a medida de segurança perdurará até a cessação da periculosidade do agente, averiguada independentemente do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença penal? (CESPE/TRF/5ª Região – Juiz Federal Substituto/2007 – MODIFICADA). Não. De acordo com o artigo 41 do CP com a superveniência de doença mental e conseqüente adoção de medida de segurança