Direito para Kant
A doutrina moral de Kant é independente de qualquer sentido religioso. Sua moral exclui a noção de intenção como elemento de uma alma pura, e o dever não é uma obrigação a ser seguida em virtude de um ente superior. Intenção e dever (em Kant) dependem do sujeito epistemológico (eu transcendental) e não do eu psicológico (indivíduo). Para Kant, o sujeito transcendental trata-se de uma maquinaria (aparelho cognitivo) subjetiva, universal e necessária (presente em todos os homens, em todos os tempos e em todos os lugares). Assim, todo ser saudável possui tal aparato, formado por três campos: a razão, o entendimento (categorias) e a sensibilidade (formas puras da intuição-espaço e tempo).
Em Kant, a razão (faculdade das ideias) é que preserva os princípios que articulam intenção e dever conforme a autonomia do sujeito. Desse modo segue-se que tais princípios não podem ser negados sem autocontradição. Daí deriva a ideia de liberdade kantiana, de um caráter sintético a priori, sendo que sem liberdade não pode haver nenhum ato moral; para sermos livres, precisamos ser obrigados pelo dever de sermos livres.
Imperativo categórico
Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal. Eis, em resumo, a fórmula do imperativo categórico, conceito criado pelo filósofo alemão Immanuel Kant (1724-1804).
O imperativo, que é prático, derivado deste princípio é: Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio.
A norma Moral tem a forma de um imperativo categórico
Porque o sujeito de todos os fins é o ser racional como fim em si mesmo, pode-se ainda conceber a ideia de vontade como legisladora universal. Sendo a liberdade uma de suas propriedades, a vontade é autônoma. Graças à autonomia, a vontade “é para si mesma a sua lei (independentemente da natureza