Além das noções de moral e Direito, serão abordadas considerações kantianas sobre a metafísica, o desenvolvimento do idealismo transcendental e a Revolução Copernicana em Kant, que são importantes traços para o entendimento da corrente defendida pelo autor. O pensamento kantiano nos apresenta uma divisão entre o mundo do ser e do dever-ser, promovendo uma abordagem e tratamentos próprios entre as duas esferas da ciência e moral. Essa separação influenciou diversos jusfilósofos e dentre eles está o austríaco Kelsen, que se utiliza dessa noção ao notar que estas esferas possuem uma certa incomunicabilidade. . Kant, apesar de não rejeitar as conclusões da metafísica, assume a defesa da razão contra o ceticismo, refutando a possibilidade de uma metafísica totalmente ligada aos conceitos de ideias inatas (a priori), como era apoiada a metafísica de Descartes e Leibniz. Desse modo, para o filósofo, o homem não deve fugir de certos temas ainda que não os compreenda por inteiro. Em suma, a nossa razão não pode limitar-se à experiência. Para satisfazer tal afirmação, Kant ambicionava realizar um estudo crítico, estabelecendo os limites do que a razão é capaz e não é capaz de fazer. O autor desenvolve ainda uma importante noção sobre a forma como adquirimos o saber, conceito este que se chama “idealismo transcendental kantiano”, em que admite que o espírito tem uma importante contribuição no processo formador do conhecimento, por isso, o que é real para nós é resultado daquilo foi construído, contrapondo-se ao realismo, que pregava que o nosso conhecimento deveria se moldar à realidade. A falada “revolução copernicana de Kant” é exatamente essa percepção que admite que o objeto de conhecimento é parte nossa, ou seja, que o sujeito que conhece participa ativamente na construção conhecimento. Assim, existem dois aspectos de elementos: a matéria do conhecimento (depende do próprio objeto) , e a forma do conhecimento (depende do sujeito). A matéria é a posteriori, a forma é a