Filosofia do direito - kant
No pensamento de Kant, o homem muitas vezes está entregue à tutela, não sendo os reais tutores de suas vidas. Levando-os a dependência de outrem em determinados aspectos da vida mundana.
Para Kant, existiam duas causas que acarretariam esta interdependência: a preguiça e a covardia. Remetendo os homens assim, a ficarem presos aos desígnios e condições apresentadas por quem os instruíssem e/ou comandavam. Delegando tais capacidades de raciocínio lógico particular e busca da auto-suficiência para decisões de foro íntimo, ficando a mercê da pessoa que os governa.
Há no direito, situações em que são necessários a interdição e até mesmo a tutela de alguns indivíduos.
Mas no entendimento de Kant, os homens adotam esse comportamento por medo de algumas mudanças, situações inusitadas e inovadoras, onde terão que usar métodos diferentes dos usados até então em que, será necessário decidir por conta própria, sem curadores, o melhor para eles e como já dito acima, sem preguiça e covardia.
Preguiça essa que os deixam num patamar inferior, tendo seus administradores, a função de exprimir vontades e pensamentos outrora particulares do administrado. Sendo muito improvável. Ou será covardia de ter autonomia da própria vida!
Experiências de vida como aquelas de “tentativas e erros”; “acertos e novas perspectivas”, não são apresentadas para o homem que se deixa ser guiado pelo seu curador. Curador este que possa estar nos mais variados conceitos para a vida humana.
Um homem que teria a autoridade da própria vida, fazendo escolhas pertinentes e relevantes à esta. Um