Direito Objetivo, Instituições e Ordem Jurídica
Disciplina de Introdução ao Estudo do Direito
1˚ Serie – Turma 1 – Bloco G – 2° andar – sala 13
Direito Objetivo. Instituições e ordem jurídica.
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de INTRODUÇÃO AO ESTUDO
DO DIREITO, do curso de DIREITO, Período
Noturno, Faculdade Anhanguera de Anápolis
Ministrado por Prof. Valeriano.
ANÁPOLIS / 2013
Curso de Direito
Disciplina de Introdução ao Estudo do Direito
1˚ Serie – Turma 1 – Bloco G – 2° andar – sala 13
1 – Daniessa Carneiro de Carvalho – RA: 7418667786
2 – Geraldo Donizete da Fonseca – RA: 7474687058
3 – João Henrique Pires Bueno – RA: 7414625358
4 – Joviano Araujo da Silva – RA: 7252603880
5 – Letícia Araújo Santos – RA: 6447309564
6 – Ludmilla Anunciação da Silva – RA: 7248607200
7 – Mônica de Rezende Porazzi – RA: 7417634561
8 – Roberto Santana Rufino – RA: 7297613234
9 – Wanda Baião Pires Bueno – RA: 7414625393
ANÁPOLIS / 2013
Introdução
A palavra "direito" possui mais de um significado correlato, é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações. O direito é, tradicionalmente, dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade. No mundo, cada Estado adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português", "direito chinês" e outros. Esses "direitos nacionais" costumam ser