Direito natural
O DIREITO NATURAL A ideia de um Direito radicado na natureza das coisas impõe-se através de toda a história do pensamento humano.
• Conceito:
Em uma tentativa conceitual, pode-se afirmar que o direito natural é um conjunto de princípios práticos, que emergem da natureza racional, livre e social do homem, descobertos pela razão, reguladores das relações inter-humanas, visando a conformá-las em função do bem comum.
• Características:
Tem por característica a unidade. Não há vários, mas um só único Direito natural. O preceito básico do Direito Natural é um só, o fim colimado pelos princípios de Direito Natural é uno, o bem comum e o bem comuníssimo. Outra característica é a universalidade porque aonde houver natureza humana haverá Direito Natural, diferente do