direito natural x direito positivo
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Os sofistas na Grécia imaginavam que o direito natural era oriundo do cosmos e tinha base na natureza humana, dando ênfase à igualdade e liberdade, mais tarde Sócrates, Platão e Aristóteles diferenciaram o que é justo segundo a lei natural e a lei positiva. Os estoicos afirmavam que enquanto os homens criassem suas leis de acordo com a razão e desvinculados a emoção, as leis humanas estariam de acordo com as leis naturais, este pensamento influenciou os juristas romanos, então Cícero afirma que o direito natural é igual para todos os homens pois o que lhe interessava era o direito e não a lei. Posteriormente santo Agostinho pregava a existência de uma lei fundada em deus, que era universal e imutável. Para São Tomas de Aquino o direito natural independe do divino, tempos depois hobbes afirmou que este direito é a forma do homem prosperar e para isso deve submeter-se a vontade de um soberano, Locke contradizendo hobbes afirmava que se o soberano for contra os direitos naturais do homem esses tem o direito de depor o governo. A escola do direito natural teve 3 pontos culminantes, o primeiro dizia que o direito natural teria que ser garantido pelos governantes, o segundo afirmava que os direitos naturais não podem ser violados e o terceiro momento culmina quando é afirmada a soberania popular.
Direito positivo Direito positivo é o conjunto de regras e leis escritas e não escritas que regem determinada sociedade em determinada época, por este motivo ele é considerado um direito privado quando comparado ao natural. O direito positivo é altamente mutável por causa da necessidade das leis de se adequarem a evolução da sociedade.