Direito Natural x Direito Positivo
O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado. O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos). O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à ideia de Justiça.
2) O “direito positivo” prevalece sobre o “direito natural”? Discorra acerca dessa comparação.
Depende dos motivos e da intensidade do conflito. Se for um conflito perfeitamente dirimível, ou seja, que pode ser composto com alguma dificuldade, mas com resultados pacíficos, o direito positivo prevalece, mas se for um conflito gravíssimo, o direito positivo é geralmente posto de lado e, para solucioná-lo, entra o direito natural. Foi assim no fim da 2ª Guerra Mundial, em que todo o positivismo anterior foi deixado de lado e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é a maior prova de triunfo do direito natural.
3) O que é e quais as diferenças entre a “civil law” (decorrente do Corpus juris civilis romano) e a “common-law” inglesa?
Civil Law inspirada na lição de Montesquieu, de que o juiz não deve ser outra coisa senão a boca que pronuncia as palavras da lei ou de que no foro deve ser proibida a citação de outra coisa que não seja a lei e é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil.
Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. É conhecida e combatida a teoria, defendida pela escola do realismo jurídico americano, de que só é Direito aquele criado pelos juízes e tribunais ou de que Direito é o que declaram e decidem os juízes.
Hoje, tanto no civil law como no common law, é necessário consultar a lei, as decisões judiciais anteriores e a doutrina. Apenas no primeiro, começa-se por