Direito na sociedade da informação
Parte Geral 1. Transformações na dicotomia Público e Privado na sociedade da informação
A sociedade da informação em face dos direito difusos
Os conceitos de Público e Privado
Público - Envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributos, etc
Privado - diz respeito ao interesse dos particulares ,às normas contratuais que são estabelecidas pelos particulares, decorrentes da manifestação de vontade dos interessados.
Constituição Federal de 1988 e os direitos constitucionais meta individuais:
Direitos Difusos – direito transindividual, tendo um objeto indivisível, titularidade indeterminada e interligada por circunstancias de fato.
Transindividualidade – transcendem o individuo, ultrapassando a esfera de direitos e obrigações de cunho individual
Indivisibilidade – a todos pertence mas ninguém em especifico o possui. Ex. ar.
Titulares indeterminados e interligados por circunstâncias de fato – os interesses ou direitos difusos possuem titulares indeterminados. Ao pensarmos no ar atmosférico poluído, não temos como precisar quais são os indivíduos afetados por ele.
Direitos Coletivos – direitos transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre sim ou com a parte contrária por relação jurídica base.
Transindividualidade e determinabilidade dos titulares – assim como os difusos, transcendem o indivíduo, ultrapassando o limite da esfera de direitos e obrigações de cunho individual. Entretanto, os direitos coletivos diferem-se dos difusos em razão da determinabilidade dos titulares. Deve-se observar que, ainda que num determinado momento não seja possível determinar todos os titulares, por conta da natureza do direito coletivo, esses titulares (que estão ligados por uma relação jurídica entre si ou com a parte contraria) são