Sociedade da Informação e o Direito Digital
Maria Cristina Marques Gomes
Licenciada em Ciências Biológicas pelo Centro Universitário Fundação Santo André no ano de 2007. Licenciada em Pedagogia pela Universidade Iguaçu no ano de 2008. Integrante do Grupo de Estudos “Direito Ambiental Cultural Digital”,
Resumo: O artigo busca compreender a tutela do Meio Ambiente
Cultural Digital dentro da perspectiva atual da sociedade da informação e a maneira como esta é disseminada através dos meios digitais, objetivando a análise e reflexão da legislação vigente sobre o tema, seus desdobramentos e a consolidação da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Direito Ambiental; Meio Ambiente Cultural, Sociedade da Informação; Direito Digital;
88
INTRODUÇÃO
Dentre os princípios da Constituição
Federal está a dignidade da pessoa humana, princípio maior que rege todo o ordenamento jurídico.
Para que o homem consiga ter uma vida plena e digna é necessário um conjunto de fatores, sendo impossível considerá-lo isoladamente, já que o homem é parte integrante do meio ambiente e necessita dele para sua existência. Por isso, o meio ambiente é tutelado pelo ordenamento jurídico e nele se inclui os bens culturais que fazem referência á identidade, á ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, contemplando assim os modos de criar, fazer e viver e as criações científicas, artísticas e tecnológicas, como especifica a Constituição Federal em seu artigo 216.
Neste contexto, o meio ambiente cultural compreende as inovações tecnológicas e as formas de receber, formar e transmitir conhecimentos que caracterizam a sociedade da informação, bem como os direitos e deveres decorrentes do meio ambiente digital.
A velocidade e necessidade de se obter informações para se inserir e atuar na vida social, é de extrema importância para todos os indivíduos do século XXI. Fica claro que neste contexto, a dificuldade em se buscar
a