Direito Mesopotâmio
Profa. Ana Carolina Gondim
DIREITO MESOPOTÂMIO
“Graças à irrigação cresce a colheita”
1. Características Geográficas e Povoamento. A Mesopotâmia é uma palavra de origem grega cujo significado é “terra entre rios”. Situava-se na região compreendida entre os rios conhecidos como Tigre e Eufrates, e seus afluentes. Os povos mais antigos daquela região designavam a região em que habitavam por diferentes nomes: Suméria, Acad, Assíria. No sul do país habitavam os povos sumerianos e caldeus, e no centro-norte os povos de origem semita – acadinos, babilônios, assírios, que sucessivamente impuseram seu domínio sobre a região. Geograficamente a região é, predominantemente, montanhosa, e cortada no sentido norte-sul por um extenso vale, por onde correm os rios Tigres e Eufrates, sendo mais ao sul região pantanosa, quase insalubre. As primeiras comunidades se estabeleceram mais ao Sul da região e desenvolveram moderno sistema hidráulico, com a finalidade de dessecar os pântanos, armazenar a água nos períodos de seca, e impedir a destruição das lavouras pelas inundações, que eram periódicas.
2. Formação do Estado. Com o aperfeiçoamento dos métodos de cultivo e da engenharia hidráulica criam-se as condições para o início da Revolução Urbana na Mesopotâmia – abastecimento regular da população, excedentes para o comércio, divisão do trabalho, desenvolvimento do artesanato especializado, invenção da roda – atribuída aos sumérios, e invenção da escrita. Desta forma, por volta de 2.500 a.C. as aldeias transformam-se em cidades independentes, e cada um delas se transforma em um Estado independente, como ex: Ur, Lagash, Nippur, Umma. À frente de cada cidade-Estado havia um governante denominado Patesi, representante do deus local, que desempenhava todas as funções estatais, além de ser o representante máximo da religiosidade local, ou seja, o sumo-sacerdote. A esta figura era reservada a maior parcela das