1 Aula De Hist Ria Do Direito
Prof. M.e Alexandre Gonçalves Pereira
1 PERIODIZAÇÃO HISTÓRICA
2 O DIREITO ENTRE AS SOCIEDADES ÁGRAFAS
3 O CRESCENTE FÉRTIL (MESOPOTÂMIA)
3.1 UR-NAMUR
3.2 ESHUNNA
3.3 HAMURÁBI
1 PERIODIZAÇÃO DA HISTÓRIA
Oriental: Egípcios,
Mesopotâmios e Judeus
ANTIGUIDADE
(4000 a.C – 476 d.C)
IDADE MÉDIA
Clássica: Gregos e
Romanos
476 d.C – 1453
IDADE MODERNA
1453- 1789
IDADE CONTEMPORÂNEA
1789 EM DIANTE
Sociedades ágrafas= não possuem escrita.
Características do Direito dos Povos Ágrafos
1 As regras são orais e abstratas, passam de geração para geração oralmente.
2 São numerosos, pois cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço. Os contatos entre grupos vizinhos geralmente objetivam a guerra.
3 São marcados pela religiosidade, fusão entre regra religiosa e regra jurídica.
FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS
Segundo Castro (2011, p.9) fontes do direito é “tudo aquilo que é utilizado como base ou ‘inspiração’ para feitura de regras ou códigos” A) COSTUMES = Em grande maioria; derivam da tradição, da autoridade dos xamãs e líderes tribais.
B) PODER IMPOSTO PELAS ELITES= Xamãs, guerreiros, pajés etc. C) PRECEDENTES JUDICIAIS= Os julgadores “tendem a voluntária ou involuntariamente, aplicar soluções já utilizadas anteriormente (origem da jurisprudência).
CRESCENTE FÉRTIL = O Crescente abrange as áreas da
Mesopotâmia e do Levante (os territórios ou partes dos territórios de
Palestina, Israel, Jordânia, Líbano, Síria e Chipre), delimitado ao sul pelo deserto da Síria e ao norte o Planalto da Anatólia.:
MESOPOTÂMIOS= Sumérios, Assírios, Acadianos, Babilônios.
Suméria: Código de Ur-Nammu (mais antigo código, 2111 a 2094
a.C, atribuído ao fundador da 3ª dinastia de Ur); Código de Eshunna
(c. 1930 a.c)
Babilônia: Código de Hamurábi (1792 a 1750 a.C)
Atribuído ao rei Babilônio Hamurábi
Possui 282 artigos, que dispõem sobre direito penal, processual, civil, constitucional, do consumidor e do trabalho.
a) A sociedade babilônica era dividida em