direito medieval
Os livros de história geralmente apresentam a Idade Média como sendo o período iniciado com a queda do Império Romano do Ocidente, em 476 d.C., e terminado com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos em 1453.
Mas como o nosso interesse é pela sociedade que se desenvolveu na Europa Ocidental após a queda do Império do Ocidente (sociedade esta fortemente influenciada pelo Cristianismo Católico Romano), vamos deixar de lado aqui a chamada Civilização Bizantina (que floresceu no Império do Oriente durante a Idade Média) e nos concentrar na sociedade feudal da Europa Ocidental.
Com relação ao direito, na Idade Média Ocidental, após a fragmentação dos reinos bárbaros, vamos encontrar dois tipos de direito: o chamado Direito Feudal – um direito costumeiro e oral (consuetudinário); e o Direito Canônico (que era o direito da Igreja Católica).
Neste texto, vamos tratar do Direito Feudal e do Direito Canônico, e mostrar como o discurso jurídico canônico se materializou na Santa Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício.
Na Europa Feudal, a Igreja era a instituição que monopolizava a interpretação da realidade social, pois era ali que estavam os estudiosos, os eruditos, os chamados “doutores da Igreja”; e a Igreja logo se tornou um lugar de saber inquestionável, para onde as pessoas deveriam se dirigir para saber o que deveriam fazer para alcançar a salvação eterna. Deus estava na origem de tudo: a vida e a morte dependiam da vontade de Deus, e era a Igreja que tinha o conhecimento sobre como alcançar a salvação, atendendo os desígnios de Deus.
Aos poucos a Igreja Católica foi criando regras que visavam não só ao controle do clero, que se tornava cada vez mais hierarquizado e complexo, mas