Direito medieval
A Idade Média período situado entre a Antiguidade e a Idade Moderna. Conceito estipulado no período do Renascimento Cultural (século XVI) voltado somente para a região da Europa Ocidental, ou seja, não há Idade Média na África, Japão, China... Cada um desses locais possui denominações próprias para esse período.
Alguns Fatos Históricos Importantes ocorridos no Período da Idade Média:
- A Distinção Gelasiana
- As Heresias
- Os Mosteiros
- Fragmentação do Império Romano no Ocidente
.- As Cruzadas
- Querela das Investiduras
- A Reforma Gregoriana (Século XI)
- Hospitalários - Os Templários
- O Cisma do Ocidente (1378-1417)
A Cristandade Medieval
A Cristandade medieval ocidental é, em certa medida, a continuadora da Cristandade antiga, a do “Império Cristão” dos séculos IV e V. No contexto medieval, acentuaram-se muito mais a situação de unanimidade e conformismo, obtida por um consenso social homogeneizador e normatizador, consenso este favorecido pela constituição progressiva de uma vasta rede paroquial e clerical. As instituições todas tendiam, pois, a apresentar um caráter sacral e oficialmente cristão. Sabemos que nela predominou, em geral, a tutela do clero. Não, todavia durante os séculos IX e X, quando a tutela dos leigos sobre as instituições eclesiais a levou à sua feudalização, o que provocou a partir do século XI, o grito dos reformadores, sobretudo eclesiásticos: libertas Ecclesiae. Ocorreu então a reforma “gregoriana”, no século XI, que operou a síntese de uma reforma na e da Igreja, de uma reforma “na cabeça e nos membros”.
Direito visigótico
De origem consuetudinária, o direito visigótico foi o mais intelectualizado ramo do direito germânico, com forte influência do direito romano. Foi o primeiro da família a ser escrito.
A primeira obra de compilação, o Código de Eurico, de ca. 476, foram mistas (nela trabalharam juristas de formação romana). Foi elaborado para dirimir as controvérsias entre Visigodos e