DIREITO MEDIEVAL
DIREITO MEDIEVAL
ANDERSON CESAR APOLINARIO
SOLANGE BARROS VIEIRA
TATIANA RIBEIRO FACHINELI
Campo Grande – MS
01 de Novembro de 2012
Faculdade Campo Grande - FCG
ANDERSON CESAR APOLINARIO
SOLANGE BARROS VIEIRA
TATIANA RIBEIRO FACHINELI
DIREITO MEDIEVAL
Pesquisa orientada pelo professor Lindomar, da disciplina Historia do Direito, para o 2° semestre do curso de Direito. Servirá como meio de avaliação.
Campo Grande – MS
01 de Novembro de 2012
INDICE
INTRODUÇÃO .................................................................................... n°04.
1.DIREITO MEDIEVAL ............................................................. n°05 a 07.
2.DIREITO GERMANICO........................................................... n°08 a 09.
3.COMMON LAW........................................................................ n°10 a 13.
4.SANTO AGOSTINHO............................................................... n°14 a 16.
5.SÃO TOMÁS DE AQUINO...................................................... n°17 a 19.
CONCLUSÃO.............................................................................. n°20.
BIBLIOGRAFIA.......................................................................... n°21.
INTRODUÇÃO
O direito como consequência de uma evolução secular.
O direito infinitamente mais diferenciado do ponto de vista territorial durante a Baixa Idade Média e, ao mesmo tempo, sujeito a grandes correntes de influência.
A Baixa Idade Média conheceu a manifestação de três grandes fenômenos jurídicos: o direito canônico, romano e feudal. O presente estudo se inicia com o pensado e concebido pela Igreja Católica, o Direito Canônico. Trata-se do direito da comunidade religiosa. A religião católica se impôs como religião