Direito Marítimo
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ
DE AGUIAR – CIABA
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
MARINHA MERCANTE DO BRASIL
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (DIR-2)
1ª edição
Belém-PA
2010
© 2010 direitos reservados à Diretoria de Portos e Costas
1
Autor:
José Mario da Costa Silva
Revisão pedagógica: Erika Ferreira Pinheiro Guimarães Suzana
Revisão gramatical: Esmaelino Neves de Farias
Coordenação Geral: Glaydson Antônio Corrêa do Nascimento
Capitão-de-Corveta
____________ exemplares
Diretoria de Portos e Costas
Rua Teófilo Otoni, no 4 – Centro
Rio de Janeiro, RJ
20090-070
http://www.dpc.mar.mil.br secom@dpc.mar.mil.br Depósito legal na Biblioteca Nacional conforme Decreto no 1825, de 20 de dezembro de
1907
IMPRESSO NO BRASIL / PRINTED IN BRAZIL
2
Sumário
1
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3
INTRODUÇÃO
PROCESSO CAUTELAR DE ARRESTO
Conceito
O arresto é instrumento de garantia e não de execução
Pressupostos para a concessão do arresto
Da prova líquida e certa
Da legitimidade para propor o arresto
Da suspensão da execução do arresto
Dos efeitos do arresto
Da extinção do arresto
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA SALVAGUARDA DA
VIDA HUMANA NO MAR
3.1
As provisões técnicas
3.2
Adoção do Código Internacional de segurança dos Navios e
Instalações Portuárias (ISPS CODE)
3.2.1
Dos objetivos do código
3.2.2
Da aplicação
3.2.3
Da segurança nas áreas portuárias
3.2.4
Das pessoas designadas para operar nas instalações portuárias e nos navios
3.2.4.1 Do funcionário da administração portuária
3.2.4.2 Do oficial de proteção do navio
4
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO
MAR (CNUDM – III)
4.1
Da ratificação de um tratado internacional ao corpo normativo brasileiro 4.2
Do Tribunal do Mar
4.3
Das águas jurisdicionais do Estado costeiro
4.4
Objetivo
4.5
Do mar territorial
4.5.1
Da passagem inocente
4.5.2
Das rotas marítimas e