DIREITO INTERNACIONAL UNIDADE I Estado Send
CONCEITO DE “ESTADO”
ESTADO (DO LATIM STATUS: MODO DE ESTAR, SITUAÇÃO, CONDIÇÃO), É DATADA DO SÉCULO XIII E DESIGNA "CONJUNTO DAS INSTITUIÇÕES (GOVERNO, FORÇAS ARMADAS, FUNCIONALISMO PÚBLICO ETC.) QUE CONTROLA E ADMINISTRA UMA NAÇÃO"; "PAÍS SOBERANO, COM ESTRUTURA PRÓPRIA E POLITICAMENTE ORGANIZADO. A PRIMEIRA VEZ QUE A PALAVRA FOI UTILIZADA, COM O SEU SENTIDO CONTEMPORÂNEO, FOI NO LIVRO “O PRÍNCIPE”, DE NICOLAU MAQUIAVEL.
É ORGANIZADA POLÍTICA, SOCIAL E JURIDICAMENTE, OCUPANDO UM TERRITÓRIO DEFINIDO, NORMALMENTE ONDE A LEI MÁXIMA É UMA CONSTITUIÇÃOESCRITA, E DIRIGIDA POR UM GOVERNO QUE POSSUI SOBERANIA RECONHECIDA TANTO INTERNA COMO EXTERNAMENTE. UM ESTADO SOBERANO É SINTETIZADO PELA MÁXIMA "UM GOVERNO, UM POVO, UM TERRITÓRIO".
O ESTADO É RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E PELO CONTROLE SOCIAL, POIS DETÉM, SEGUNDO MAX WEBER, O MONOPÓLIO DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA (COERÇÃO)
O RECONHECIMENTO DA INDEPENDÊNCIA DE UM ESTADO EM RELAÇÃO AOS OUTROS, PERMITINDO AO PRIMEIRO FIRMAR ACORDOS INTERNACIONAIS, É UMA CONDIÇÃO FUNDAMENTAL PARA ESTABELECIMENTO DA SOBERANIA. O ESTADO COMO UNIDADE POLÍTICA BÁSICA NO MUNDO TEM, EM PARTE, VINDO A EVOLUIR NO SENTIDO DE UM SUPRANACIONALISMO, NA FORMA DE ORGANIZAÇÕES REGIONAIS, COMO É O CASO DA UNIÃO EUROPEIA.
A INSTITUIÇÃO ESTATAL, QUE POSSUI UMA BASE DE PRESCRIÇÕES JURÍDICAS E SOCIAIS A SEREM SEGUIDAS, EVIDENCIA-SE COMO "CASA FORTE" DAS LEIS QUE DEVEM REGIMENTAR E REGULAMENTAR A VIDA EM SOCIEDADE.
DESSE MODO, O ESTADO REPRESENTA A FORMA MÁXIMA DE ORGANIZAÇÃO HUMANA, SOMENTE TRANSCENDENDO A ELE A CONCEPÇÃO DE COMUNIDADE INTERNACIONAL.
NAÇÃO X ESTADO
NAÇÃO, DO LATIMNATIO, DE NATUS (NASCIDO), É A REUNIÃO DE PESSOAS, GERALMENTE DO MESMO GRUPO ÉTNICO, FALANDO O MESMO IDIOMA E TENDO OS MESMOS COSTUMES, FORMANDO ASSIM, UM POVO, CUJOS ELEMENTOS COMPONENTES TRAZEM CONSIGO AS MESMAS CARACTERÍSTICAS ÉTNICAS E SE MANTÊM UNIDOS PELOS HÁBITOS, TRADIÇÕES, RELIGIÃO, LÍNGUA E CONSCIÊNCIA NACIONAL.