DIREITO INTERNACIONAL TRAB
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
BRUNA FAÉ
SERGIO A. H. CARAMORI”
SETEMBRO/2015
1) Conceitue tratado e explique as consequências desse conceito.
Tratado é um acordo escrito por meio do qual dois ou mais Estados ou organizações internacionais criam ou pretendem criar uma relação entre eles para produzir efeito na esfera do direito internacional.
Já o texto final da Convenção de Viena de 1969, por sua vez, trouxe um conceito bastante detalhado de tratado, que aparece logo no seu art. 2, parágrafo 1, a, assim redigido:
1. Para os fins da presente Convenção:
a) ‘’tratado’’ significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.
Consequências desse conceito: É possível extrair cinco elementos essenciais configurativos do conceito de tratado internacional, acrescido de mais um (enquanto não essencial) relativo à denominação:
-Acordo Internacional: O Direito Internacional Público tem por principio ainda vigente o do livre consentimento. Tal princípio, nascido com o advento da revolução francesa e posteriormente do positivismo jurídico, passou a ser um dos mais importantes elementos da vida societária internacional. Por esse motivo, sendo os tratados a principal fonte do Direito Internacional Público, não podem eles expressar senão aquilo que os negociadores acordaram livremente. Sem a convergência de vontades dos contratantes, por conseguinte, não já acordo internacionalmente válido.
O elemento volitivo, com repercussão jurídico-internacional, é assim fundamental para a configuração desse primeiro elemento do conceito de tratado. Mas não basta a mera convergência de vontades, tomando-se agora o termo acordo em seu sentido leigo, para que um compromisso entre atores internacionais se configure como verdadeiro tratado.
Para ser tido como tratado