Direito Internacional Publico
1) O QUE É NACIONALIDADE?
É o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado, pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional
2) CONCEITUE POLIPATRIA E APATRIDIA?
Polipatria decorre da dupla nacionalidade, pois o indivíduo ao nascer pode ter duas nacionalidades, uma em razão da filiação e outra do lugar do nascimento, de acordo com a lei do país.
Na apatridia não há a titularidade de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
3) QUAIS SÃO OS TIPOS E CRITERIOS PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE?
São dois os tipos de aquisição
- Ius Solis ou critério da territorialidade
Segundo esse critério a nacionalidade de uma pessoa será determinada através do local do seu nascimento, portanto, serão considerados nacionais todos aqueles que nascerem no território do Estado.
- Ius Sanguinis ou critério da consangüinidade
A nacionalidade de uma pessoa será determinada através da origem de seus ascendentes independentemente do local de nascimento.
4) QUAL A CONDIÇÃO JURIDICA DO NATURALIZADO?
De acordo com a lei n.º 8l8, de l8. 07.49, a concessão de naturalização no Brasil é de faculdade exclusiva do Presidente da Republica, em decreto referendado pelo Ministro da Justiça.
As condições essenciais para que um estrangeiro se naturalize brasileiro são: 1.º prova de que possui capacidade civil, segundo a lei brasileira; 2.º residência continua no território nacional, pelo prazo mínimo de cinco anos; 3.º saber ler e escrever a língua portuguesa; 4.º exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família; 5.º bom procedimento; 6.º ausência de pronuncia ou condenação no Brasil; prova de sanidade física. N.B.: os portugueses são dispensados da 4.ª condição, sendo-lhes exigida apenas residência ininterrupta de um ano
5) EM QUE CONSISTE A DEPORTAÇÃO E A EXPULSÃO COM SUAS