DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: Uniformização
ESCOLA DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
ANDRÉ ROBERTO MARINHO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: Uniformização
Belo Horizonte
2015
INTRODUÇÃO
Caracteriza-se como direito internacional privado o ramo do Direito Público que tem por finalidade disciplinar relações privadas que apresente em seu contexto um elemento estrangeiro. O seu objeto principal será a soluçao dos conflitos das leis no espaço, quando não for aplicável tratado internacional que diponha sobre a matéria objeto do litígio. Outro objetivo do Direito Internacional Privado é a harmonização da aplicação das leis internas com as leis dos países envolvidos, aplicando os elementos de conexão.
Assim, observando a aplicação de leis internas e externas, o direito internacional busca uma uniformização de normas, utilizando-as para as soluções deconflitos, garantindo a segurança jurídica, que se torna seu objetivo principal.
A UNIFORMIZAÇÃO
A uniformização se define quando mais de um Estado utilizada mesma norma de Direito Internacional Privado para dirimir conflitos. Essa uniformização, pode ser definida através de Conferências internacionais, se formalizando por tratados bilaterais, que éaquelecom participação de dois Estados,ou multilateraisatravés de convenção, com a participação de mais de dois Estados. Nos tratados bilaterais, os contratantes ratificam o mesmo instrumento, porém no caso dos tratados multilaterais os instrumentos de ratificação ficam por conta de uma das Partes ou depositadas a uma organização internacional designada par tal.
Os Estados que não se vinculam a determinados tipos de tratados devem observá-los (leis uniformes), para que eventualmente substitua suas normas internas, para solucionar a lide.
As Conferências que tratam de uniformização são patrocinadas por organizações internacionais. A mais conhecida é a Conferência de Haia, com o objetivo principal de uniformização contínua do direito internacional privado.