Direitp internacional privado
07.02.2013
Apresentação
Email do profº: Manuel_furriela@hotmail.com
Bibliografia: Direito Internacional Privado parte geral – Jaccob Dolinger – Ed. Renovar.
Avaliação: 14/03
21.02.2013
Direito internacional Privado X Público
Direito internacional privado é o ramo do direito que regulamenta as relações jurídicas das pessoas privadas, ou seja, dos particulares com elemento de conexão externo.
O que diferencia do direito privado para o público? As partes envolvidas, no caso do direito internacional privado, teremos pessoas físicas, sujeitos do direito internacional público. Principalmente os países, estados, e as organizações internacionais.
As partes em que estão sendo regulamentadas é a principal diferença.
Existem outras.
As principais normas são as internas dos estados desde que sejam sobre o tema.
No direito internacional público as normas principal é o tratado. A origem, portanto, é externa. No caso do direito internacional privado, são as normas internas.
No direito internacional público, tem as leis dos estados sendo decida qual a lei a ser aplicada.
Principais questões abordadas
Nacionalidade: Aquisição (como ela é adquirida); modificação da nacionalidade; perda da nacionalidade (situação dos apátridas – aqueles sem nacionalidade); condição jurídica do estrangeiro; saída compulsória do estrangeiro;
Conflito entre leis: conflito de leis entre estados diferentes, qual será aplicada.
Conflito de jurisdição: o judiciário de qual estado será competente
Direitos adquiridos e seu alcance: direitos adquiridos em um estado que quer ver reconhecido em outro.
Processo civil internacional: procedimentos que são necessários a ser tomados principalmente em decisões proferidas no exterior.
Arbitragem internacional
Delimitação de conflitos
Existem os nacionais, internacionais e interpessoais.
Nacionais: conflitos dirimidos pelo judiciário de um estado e por suas leis.
Internacionais: