SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (RESUMOS)
Curso de Direito
E M S O
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II
SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
(RESUMOS)
Betim 2014
Direito Internacional Privado
Assim como no passado, o mercado atualmente busca mecanismos legais eficientes na regulamentação do Direito do Comércio Internacional através da uniformização de normas mercantis. Para isso, em lugar de se buscar a aplicação da norma do vendedor ou do comprador, através de uma regra de conexão, ou do princípio da proximidade; no comércio internacional a solução mais eficiente foi sempre a combinação, a uniformização e a criação de uma norma comum. Deste modo, o contrato internacional é regulado por uma norma conhecida por ambas as partes. A harmonização legislativa, por tanto, desde sua origem, tem sido uma das diretrizes mais importantes para o comércio internacional. O desenvolvimento do comércio internacional permite que se afirme, hoje, viver-se em uma nova etapa da Globalização.
É importante comentar, sobretudo que os limites da aplicação do direito estrangeiro, enunciando que as leis, os atos e as sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Esses limites são chamados de salvaguarda imunológica. A ordem pública é o princípio mais usado para limitar a aplicação da lei estrangeira. Ordem pública é a soma dos valores morais e políticos de um povo.
A América Latina sempre foi precursora em relação ao resto do mundo no tema da uniformização e harmonização do Direito Internacional Privado. Desde o início dos trabalhos de codificação do Direito Internacional Privado, discutiu-se o método a ser utilizado. De um lado, defendia-se um enfoque global, que buscava um único corpo de normas para abarcar toda a normativa desta disciplina. De outro, um processo gradual