Direito Internacional do Trabalho (OIT)
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Disciplina: RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
Relatório: Capítulo XXXVII
Direito Internacional do Trabalho (OIT)
A organização Internacional do Trabalho foi criada através do Tratado de Versalhes em 1919, feita em Genebra, á quais todos os países membros da ONU podem se filiar.
È composto dos seguintes órgãos:
- Conferencia Geral: são sessões que acontecem pelos menos uma vez por ano, com representantes dos países-membros.
-Conselho de Administração: órgão colegiado de administração da OIT, é composto de representantes do governo, dos empregados e dos empregadores representantes dos países de maior importância industrial.
-Repartição Internacional do Trabalho: sob a direção do Conselho de Administração, tendo um diretor geral.
Convenção Internacional do Trabalho (CIT)
A CIT é um acordo votado pela conferencia da OIT. Uma vez aprovado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), passa aos Estados-membros, para assim a confirmação e integração nos países. Para que isso seja aprovado o congresso nacional precisa aprovar ou não. Mediante Decreto legislativo.
As normas das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), devem se enquadrar na categoria dos direitos humanos.
Direito Comunitário
Direito emergente é uma garantia para não haver injustiça nas comunidades Internacionais, a exemplo da União Europeia, do Nafta, do Mercosul, para que as regras sejam compridas nos locais de cada país do bloco. Cada tratado tem suas leis trabalhistas , para facilitar a circulação de trabalhadores entre os blocos.
A União Europeia já tem suas leis próprias e moeda única (Euro).
O MERCOSUL reúne o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai e tem como um de seus objetivos juntar nações sul-americanas. A união desses países é para retirar vantagens, fazendo assim um mercado nacional com maior dimensão, assim remove barreiras e iguala as leis trabalhistas.