Direito intermediário fichamento
Muitas das conquistas do direito romano passaram ao esquecimento devido à fixação do império bárbaro na Itália.
Diversas instituições impostas pelos bárbaros invasores eram sabidamente muito mais atrasadas.
Assim, o direito invasor era desenvolvido e vivenciado às margens da interferência do poder público. Era reconhecido aos particulares uma grande quantidade de autonomia, num ambiente que não tinha organização e estrutura política para que reprimir os abusos aos interesses individuais.
Entretanto, os bárbaros traziam uma diversidade de instituições e de métodos que os romanos desconheciam e que, futuramente, fundiram-se com o seu direito com o objetivo de enriquecimento, possibilitando soluções que permanecem até os dias de hoje.
O direito germânico não previa uma distinção entre responsabilidade civil e responsabilidade penal.
No caso do devedor, ele respondia com a sua pessoa pelas suas obrigações, podendo ser mantido em cárcere privado pelo credor que esperava o seu pagamento. Ficando a seu critério a escolha da execução corporal ou patrimonial.
Os romanos tinham um grande cuidado com o impedimento de execuções que fossem deveras injustas, o que era totalmente oposto ao pensamento germânico. A execução se iniciava com a penhora e, após seu início, que o devedor poderia pedir um pronunciamento ao órgão jurisdicional.
A velha civilização romana, ainda que tenham seus valores sido adormecidos pelos bárbaros, não foram totalmente apagados.
Vigorou-se, entre os invasores, o chamado princípio da personalidade do direito. Nela, as relações entre as pessoas pertencentes ao povo dominado se haveriam de reger por tais normas.
Vivia também, o direito romano nas normas da Igreja.
Com o estabelecimento das populações urbanas, surgiu a comuna, como unidade política, social e econômica. E, também, por volta do ano 1000, estava instaurada uma nova ordem, a exigir um direito consentâneo com novas necessidades surgidas. Nesta mesma época