Direito infanto-juvenil
A delinqüência praticada por crianças e adolescentes ocupa lugar de destaque na sociedade desde épocas muito remotas. O que vem ocorrendo é a aceleração assustadora e desordenada dos níveis dessa delinqüência, que cada vez se mostra mais viciada por requintes de crueldade, o que tem ensejado reflexão e análise. Ao se adentrar no mérito das questões referentes à delinqüência juvenil e do adolescente infrator é necessário levar em consideração não apenas o pragmatismo positivado, mas uma visão jurídico-social que discuta os acertos e falhas do sistema vigente com a finalidade de se atingir um patamar aceitável de eficácia, que dispense oportunidades de ascenção sócio-cultural à toda criança e adolescente. Isso porque a “produção” de um adolescente infrator é responsabilidade de toda a sociedade. O filósofo francês Jean Paul Sartre , em uma de suas sábias colocações escreveu que:
"O homem é responsável por aquilo que é. Assim, o primeiro esforço do existencialismo é o de por todo homem no domínio do que ele é e de lhe atribuir a total responsabilidade da sua existência. E, quando dizemos que o homem é responsável por si próprio, não queremos dizer que o homem é responsável por sua restrita individualidade, mas que é responsável por todos os homens.”
Assim fundamentado pode-se afirmar que aquilo que ocorre na sociedade decorre basicamente dela mesma. A vulnerabilidade social vivida por uma parcela das crianças e adolescentes demonstra uma sociedade viciada, onde os interesses individuais prevalecem em detrimento dos interesses coletivos. O homem, nas palavras do filósofo supracitado “é responsável por aquilo que é”, de forma que os adjetivos cabíveis a cada ser em si perfazem os caracteres de toda uma coletividade. Ao se procurar a causa geradora de um adolescente infrator é necessário cautela para que não se construa uma visão deturpada e mesquinha da veraz realidade. Uma consideração sociológica torna-se