Possibilidades de intervençao do assistente social no atendimento da criança e adolescente
Murillo José Digiácomo[1]
O presente trabalho tem por objetivo estabelecer alguns parâmetros básicos para a discussão e tentativa de solução dos problemas hoje enfrentados pela população infanto-juvenil, decorrente fundamentalmente da quase que total falta de estrutura de prevenção, proteção e de atendimento tanto das crianças e adolescentes quanto de suas respectivas famílias, que os coloca acima de tudo como vítimas da omissão Estatal, ex vi do disposto no art.98, inciso I, segunda parte, da Lei nº 8.069/90. Como melhor veremos ao longo da presente exposição, a matéria reclama a elaboração e implementação de políticas públicas sérias e efetivamente comprometidas com a proteção integral de crianças e adolescentes, tendo na educação e na família, os focos centrais das abordagens a serem realizadas, sem perder de vista a premente necessidade da adequação das estruturas, programas, serviços e, acima de tudo, do orçamento público, ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, verdadeiro dever de todos os administradores e agentes públicos nos mais diversos setores e níveis de governo.
I – DO ENFOQUE DA MATÉRIA:
O atendimento à criança e ao adolescente tem sido tradicionalmente relegado à área da assistência social, como reflexo da sistemática vigente antes do advento da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.069/90, em que somente eram destinatários da atenção (e preocupação), por parte do Estado (latu sensu), crianças e adolescentes (então chamados “menores”) que já tinham seus direitos efetivamente violados. A intervenção estatal era, portanto, unicamente repressiva e pontual, visando dar um “arremedo” de solução a um problema já instalado, que em regra ocorria através da “institucionalização” (e conseqüente “penalização”) das próprias vitimas da situação,