Direito Imobiliario
Tema: Princípios Registrais.
BRUNO MEZENGA postula o registro de escritura pública de venda e compra de imóvel assim descrito: ...“por meio desta escritura faz vender ao outorgado comprador a metade do terreno descrito acima, medindo a área vendida 7,50m de largura por 18,00m de cumprimento, com as benfeitorias nele existentes, confrontando-se pela frente com a Rua Porto dos Milagres, por um lado com a parte do mesmo terreno; pelo outro lado com eles vendedores, e, pelos fundos com o lote 10”... ODORICO PARAGUAÇU, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sucupira, lavrou “exigência”, uma vez que o imóvel não estava desmembrado pela autoridade administrativa do Município. Está certo o registrador? O pedido de registro, tal como formulado, deveria ser acolhido? Fundamente indicando os princípios registrais aplicáveis para a solução deste caso. Pesquise e transcreva UMA EMENTA de jurisprudência que trate deste tema.
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O fórum encerra em 20/03/2015.
Prof. Arnaldo Goldemberg
O Registrador está correto, uma vez que o pedido formulado fere o princípio da Especialidade, princípio este que significa que tanto o objeto do negócio (o imóvel), como os contratantes devem estar perfeitamente determinados, identificados e particularizados, para que o