Direito humanos
02-05-2012
Trabalho para 2 bimestre: Assédio moral.
TEMA: ADICIONAIS.
PG. 189 PLT – ADICIONAIS: devidos em razão de trabalho em condições especiais.
Adicionais de horas extras: pago alem, supera as horas normais de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO – Dinheiro. 1. Adicional de horas extras.
- Art. 7º, XVI CF, mínimo de 50%.
- calculo – Súmula 264 do TST e súmula 340 do TST.
- Supressão súmula 291 do TST (se faz hs. extras direto, e se vou cortar, se eu for cortar, tenho que pagar as extras por um tempo mesmo sem ele trabalhar, até ele se acostumar com o valor que irá diminuir.
2. Adicional noturno.
Art. 73 caput, CLT
Art. 7º IX da CF.
- 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalhador urbano e 25% para o trabalhador rural.
HORA NOTURNA.
- Urbana das 22:00 hs as 5:00 hs. (todas as horas que ultrapassar recebe 25 % a mais).
-Rural – lavoura 21:00 hs . as 5:00 hs. (foi regulamentado que horas noturna tem 52mn e 30sg) Pecuária 20:00 hs. as 4:00 hs.
Prorrogação – Art. 73 parágrafo 5º e súmula 60, I do TST.
- Pagamento com habitualidade súmula 60, I do TST. (sem falar de horas extras, uma vez cumprida a jornada noturna, se cumprida totalmente, todas as horas receberá com adicional noturno) ele ganha com acréscimo com 20%). (quando se considera habitual trabalho noturno, os 20% não pode ser mais retirado, a data vai depender do entendimento do Juiz). Ex: trabalha a noite por anos e volta a trabalhar de manhã, não pode diminuir o salário.
3. Adicional de transferência.
Não sou obrigado a mudar de cidade se a empresa quiser, a não ser com meu consentimento, a não ser por período provisório e a empresa tem que pagar um adicional de no mínimo 25%.
-Art. 469, parag. 3º da CLT – 25% do salário.
- Súmula 29 do TST.
- Transferência provisória.
- Transferência sem mudança de endereço.
4. Adicional de