Direito humano à cidade: direito e aplicabilidade na cidade global
CIDADE GLOBAL
Alceu Fenrnandes da Costa Neto
RESUMO
A pesquisa objetivou explanar os “Direitos Humanos à Cidade” e aplicabilidade nas
“Cidades Globais”. Dividiu-se, os capítulos, desta forma: 1) Explicitou o significado da
“globalização”, conceituando-a e historicisando-a. Buscou-se ver quais as consequênc ias deste fenômeno nas cidades, diferenciando tipologias de “cidade global” - “fictícia e original”. 2) Caracterizou-se o direito humano, destacando o “Direito Humano à Cidade” mostrando sua evolução jurídica internacional e nacional, seu conteúdo e como as “cidades globais” são propícias a sua aplicabilidade. 3) Utilizou-se de um caso concreto para verificar a eficácia e a lesão aos direitos supracitados. Cruzou-se, interdisciplinarmente, o direito, a sociologia, a política e a arquitetura intuindo melhor embasar a pesquisa. Assim utilizou-se a metodologia dedutiva, pois iniciou com conjuntos de axiomas hipotéticos e continuou com o processo de dedução lógica até o caso empírico.
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INTRODUÇÃO
O processo de “globalização” tem se mostrado, como uma estratégia discursiva dos países desenvolvidos para dominar os diversos setores econômicos, culturais e sociais do globo.
Este fenômeno mundial encontrou nos centros urbanos um espaço próprio de proliferação que passou desenhar uma arquitetura de antagonismos, onde a dominação não é declarada e sim “sugerida” através dos meios de comunicação e das reproduções em massa. Nessa esteira nascem dois tipos de cidades, ditas como globais, as originais: cidades de desenvolvimento primário, sedes do poder econômico, capazes de ditar as regras e as fictícias: cidades de desenvolvimento secundário , receptoras dos ditames das anter iores.
Em qualquer atmosfera a cidade é um epicentro de pressões políticas e econômicas onde relações acontecem de todas as formas, imensuravelmente e o tempo inteiro. Se assim é, faz-se necessário um rol de