Direito Hebraico
1. Origem dos Hebreus: Abraão sai da caudéia – de Ur para a Palestina – onde peregrina até sua morte.
2. Os hebreus eram um povo de origem semita que vivia na mesopotâmia (entre os rios Tigre e Eufrates no Crescente Fértil) no final do segundo milênio a.C.
3. Por esta época iniciaram um deslocamento que terminou por volta do século XVIII a.C. na região a Palestina.
1.1. O reinado –
1.2. O reino de Israel encontra seu apogeu em Davi (1005-966 a.C.) e Salomão e seu filho (966-926 a.C.).
1.3. Após, acontece uma cisão, retornando à anterior divisão em dois reinos: o reino de Israel e o reino de Judá.
1.4. O primeiro caiu frente aos assírios em 721 a.C. O último conseguiu resistir até 587 a.C., quando foi dominado, sucessivamente, por persas, macedônios e, por último, pelos romanos que promoveram sua diáspora em 70 d.C.
2. A Sociedade
3. Composta por homens livres de igual nível de direitos, organizados em 12 tribos;
4. As mulheres, a despeito de relativa inferioridade jurídica em relação aos homens, em especial no tocante aos aspectos de aquisição de propriedade e casamento, por força da condição religiosa e do direito, conseguem exercer atividades influentes como de juízas ou profetisas;
5. Os estrangeiros detêm direitos em mesmo nível que os nacionais, à exceção das questões relativas à religião, às quais não tinham acesso a não ser que se convertessem.
Figura do rei justo: escolhido por Deus pela sua imparcialidade, coragem, capacidade. Ele julga e decide os casos passados e ordena para os casos futuros.
Tradição judaica = justiça como um atributo divino (segundo ela não se desvia o julgamento nem por dinheiro e nem por afeição, nem por temor ao rico e nem por favor ao pobre)
Justiça da aldeia = regula a disputa entre os iguais.
• A característica distintiva, em relação aos povos de sua época, é a crença em um Deus único.
Lei Mosaica -
• Base moral pode ser encontrada nos Dez