Direito Fundamental à Segurança Pública - A constitucionalização do Direito Penal para defesa da sociedade contra a violência
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL
EDUARDO ROBERTO MIRANDA OLIVEIRA
DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL PARA DEFESA DA SOCIEDADE CONTRA A VIOLÊNCIA
GURUPI
2013
EDUARDO ROBERTO MIRANDA OLIVEIRA
DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL PARA DEFESA DA SOCIEDADE CONTRA A VIOLÊNCIA
Monografia apresentada como requisito para conclusão do Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional, pela Universidade Anhanguera-Uniderp, sob orientação da Professora Juline Chimenez.
GURUPI
2013
RESUMO
O grande propósito que orienta o presente estudo é apresentar alternativas viáveis para garantir e concretizar, na maior proporção e com a máxima efetividade possível, o direito fundamental à segurança pública, através de uma nova exegese do Direito Penal, orientada integralmente sob os parâmetros e princípios constitucionais, para assim superar as inúmeras distorções ora encontradas (e reinantes) no sistema legal de proteção da sociedade – o sistema criminal e a segurança pública –, muitas delas ocasionadas pelo metódico desrespeito da hermenêutica penal majoritária aos princípios constitucionais (ou decorrentes deles) da proteção de bens jurídicos, da vedação de proteção deficiente, da máxima efetividade das normas constitucionais, da harmonização ou concordância prática e da unidade da Constituição, dentre outros. Para alcançar tal desiderato, recorrem-se aos seguintes objetivos específicos: a) apontar as falhas da hermenêutica e da jurisprudência penal, que, não conformadas à Constituição Federal, mais entraves trazem à real efetivação da segurança pública e mais obstam a proteção aos membros da sociedade; b) analisar a atuação deficiente, ineficiente e descompromissada do Estado Brasileiro na adoção de medidas legislativas, legais e judiciais de