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Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até 30 dias antes da data de aplicação de cada prova.
GRUPO TEMÁTICO I
DIREITO PENAL
1. Garantias penais fundamentais da Constituição.
2. Da aplicação da lei penal.
3. Do crime (teoria geral).
4. Do concurso de pessoas.
5. Das penas:
5.1 Das espécies de pena.
5.2 Da cominação das penas.
5.3 Da aplicação da pena.
5.4 Da suspensão condicional da pena.
6. Do livramento condicional.
7. Dos efeitos da condenação.
8. Da reabilitação.
9. Das medidas de segurança.
10. Da ação penal.
11. Da extinção da punibilidade.
12. Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154).
13. Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183).
14. Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234).
15. Crimes contra a família (arts. 235 a 249).
16. Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285).
17. Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311).
18. Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359).
19. Aspectos penais das seguintes leis especiais:
19.1 Crimes de abuso de autoridade - Lei nº 4.898/65.
19.2 Crimes de drogas previstos na Lei nº 11.343/06.
19.3 Crimes contra o consumidor - Lei nº 8.078/90.
19.4 Crimes hediondos - Lei nº 8.072/90.
19.5 Crimes contra crianças e adolescentes - Leis nos 2.252/54 e 8.069/90.
19.6 Crimes eleitorais - Leis nos 4.737/65, 6.091/74, 9.504/97
19.7 Contravenções penais - Decreto-Lei nº 3.688/41.
19.8 Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo- Leis 8.137/90 e 8.176/91.
19.9 Disposições penais da Lei nº 8.429/92 (Enriquecimento ilícito).
19.10 Crimes previstos na Lei nº 8.666/93 (Licitações).
19.11 Crimes previstos na Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano).
19.12 Crimes previstos na Lei nº 7.347/85 (Ação civil pública – Direitos Difusos).
19.13 Crimes falimentares Lei nº 11.101/05.
19.14 Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
19.15 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/01).