Direito fundamentais basicão
· Cidadão é aquele brasileiro que pode exercer seus direitos políticos. Juridicamente brasileiro é um cidadão a partir de um titulo de eleitor
· Direitos fundamentais:
1º) Declarações dos direitos: A efetividade dos direitos fundamentais
2º) As gerações dos direitos fundamentais: Caracterização, conceito, natureza jurídica, universalidade
3º) Classificação dos D. F.: direito a vida
4º) Direito a igualdade, direito a liberdade
5º) Seminário
6º) Revisão
7º)Prova
8º) Direito a propriedade e a segurança
9º) Direitos sociais
10º) Seminário "seguridade social"
11º) Direitos de Nacionalidade
12º) Direitos políticos
Bibliografia: Paulo Bonavides - Curso de direito Constitucional Alexandre de Moraes - D. Constitucional Jose Afonso da silva - Curso de direito constitucional positivado Pedro lenza- D. Constitucional Esquematizado Celso Ribeiro Bastos- Curso de Direito Constitucional
· Direitos sociais - seguridade social: saúde e assistencialismo Formação dos direitos fundamentais
1. Definição de D.F. a. Direitos naturais b. Direitos humanos c. Direitos individuais d. Principio da dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, CF
2. Documentos a. Declaração de Virgínia – 12.01.1776 Igualdade, liberdade, poder do povo, eleições diretas. b. Declaração de independência dos EUA 4.07.1776 c. Constituição americana – 17.09.1787 i. Carta de direitos – 1791 d. Declaração dos direitos dos homens e dos cidadãos – 27.08.1789 i. 17 artigos – liberdades publicas e. Constituição Mexicana – 1917 f. Constituição alemã – 1919 g. Constituição Brasileira – 1934 h. Declaração Universal dos direitos humanos i. 10.12. 1948 ii. 30 artigos
3. Brasil a. CF 1824 b. CF 1891 c. CF 1934 d. CF 1937 e. CF 1946 f. CF 1967/69 g. CF 1988
4. Aplicação dos D.F. a. Art.5º, p. 1º,