Direito - Fumec
Conceito: Vínculo jurídico que conecta um cidadão a um determinado Estado, gerando entre eles direitos e deveres.
Conceitos relacionados: Povo ( Conjunto de pessoas ligadas a um Estado), População (Conjunto de habitantes de um território), Nação (agrupamento humano em geral numeroso, membros fixados em um território), Cidadão (é o nacional nato ou naturalizado).
Espécies de Nacionalidade: Nacionalidade primária resulta do nascimento a partir do qual, através de critérios sangüíneos. Nacionalidade secundária é a que se adquire por vontade própria, após o nascimento.
IUS SANGUINIS: será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento.
IUS SOLI: será nacional o nascido no território do Estado, independentemente da nacionalidade de sua ascendência.
Espécies de Naturalização: A naturalização, doutrinariamente, poderá ser tácita ou expressa, dividindo-se esta última em ordinária ou extraordinária.
Perda do Direito de Nacionalidade: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (ação de cancelamento de naturalização).
Ação de cancelamento de naturalização: Esta hipótese de perda da nacionalidade , também conhecida como perda- punição, somente se aplica, obviamente, aos naturalizados.
Brasileiro Nato e Naturalizado – Diferenças: são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
Direito de Propriedade/Manifestação de Pensamento/Informação: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede