Direito fiscal internacional
Direito Fiscal Internacional
Índice
Introdução 1
Conceito e natureza do DFI 2
Objecto do DFI 3
A dupla tributação jurídica e económica 4
Os elementos de conexão 6
Fontes do DFI: as fontes internas e internacionais 7
Tipos de normas do DFI 9
Princípios fundamentais do DFI e princípios fiscais 11
Conclusão 12
Bibliografia 13
Introdução
Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contrapartida o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das actividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal estão assim ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.
A disciplina ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, referentes à imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Conceito e natureza do DFI
O Direito Fiscal é o ramo do direito que disciplina os impostos, logo afasta uma limitação do Direito Fiscal à disciplina da obrigação fiscal, ou seja à relação que se estabelece entre o ente público credor do imposto e a pessoa ou entidade obrigada a correspondente prestação pecuniária.
O direito fiscal tem relação com o direito internacional. E quando falamos aqui de direito internacional, temos naturalmente em vista o direito internacional público. Direito Público por causa da finalidade dos impostos.
Pois bem, também em sede das normas fiscais encontramos normas de direito internacional. Por outras palavras, isto é, de normas fiscais provenientes quase exclusivamente de convenções internacionais e visando fundamentalmente situações internacionais ou plurilocalizadas. É considerado um ramo autónomo do Direito Público.
Alguns autores também defendem que o direito fiscal internacional se aproxima do direito privado.
Objecto do DFI
O objecto do DFI