Direito - Filosofia e Teoria do Direito
Três vertentes quanto ao conceito de Direito (marcos):
Direito clássico (Grécia); 1.
1 Direito moderno (Kant ); 2.
2 Direito pós-moderno (Kelsen ). 3.
: três níveis ou graus Ciência do Direito e Filosofia do Direito
poíesis ()fazer, confeccionar; sem preocupação com o próprio saber. Saber Técnico: 1.
theoren. Explicação da realidade. Saber Teórico: 2.
Saber Especulativo: razão reflexiva. 3.
Milagre grego: confluência de fatores históricos, culturais e econômicos que
propiciaram um conhecimento destacado da prática, uma busca do saber pelo saber.
Ciência = Teoria ≠ Saber Vulgar
Ciência: Modelos para pensar a realidade, compreendendo-a e alterando-a.
Ciência do Direito: o Direito ao contrário do que parece é uma ciência dogmática. No entanto,
uma ciência dogmática não se confunde com um dogma da ciência.
O Ethos direito está inserido no (normatividade cultural).
1 Immanuel Kant (1724-1804). Filósofo alemão que provocou a chamada revolução copernicana dentro da
Filosofia; substituiu uma filosofia do objeto, que predominava desde os primórdios da especulação filosófica
por uma filosofia do sujeito. Mesmo sem escrever diretamente para juristas, exerceu profunda influência
sobre a Ciência do Direito. Principais obras: Crítica da Razão Pura, Crítica da Razão Prática, Fundamentos da
metafísica dos costumes e Crítica da Faculdade de Juízo.
2 Hans Kelsen: (1881-1973). Expoente Positivismo Jurídico. Principal obra: Teoria Pura do Direito.
Direito, Filosofia e Humanística
Disciplina: Filosofia e Teoria do Direito
Prof ª. Drª. Mariá Brochado
Aula 1 – 11/01/10
Material de Apoio -