APONTAMENTOS SOBRE A FILOSOFIA DE SANTO AGOSTINHO E SUA INFLUÊNCIA NA TEORIA DO DIREITO
Por Kleverton Bibiano1
Sua vida um reflexo da filosofia
(A certeza da graça e da salvação)
Sua filosofia- reflexão de vida
(A defesa da liberdade e da predestinação)
É crença pensante
(A verdade numa confissão)
É pensamento crente
(A fé revestida de razão)
O verbo feito carne
A carne feita de verbo
E tudo se compreende
Por meio da oração.2
1. A filosofia, no pensamento de Agostinho, e as relações com a teologia
Nesta secção, apresentar-se-ão as peculiaridades do pensamento de Agostinho, que expressam a existência de uma filosofia cristã. Vale dizer, como este pensador entende a relação entre filosofia e teologia, isto é, o que diferenciaria estas “ciências”.
Destaque-se que, aqui, reconhece-se a importância da filosofia. Esta não é negada. Neste sentido, “As coisas verdadeiras e compatíveis com a fé, que eventualmente tiverem dito os chamados filósofos, especialmente os platônicos, não só não devem ser temidas, mas antes devem ser deles reivindicadas como de proprietários ilegítimos[...]”3 Essas cogitações seriam úteis e, diferente dos povos pagãos, teria um uso legítimo, visto que seria posta a serviço da evangelização. Com isso, percebe-se que a filosofia, após a sua conversão, só teria sentido se realizada no contexto do pensamento cristão, sendo, em consequência, um saber que não tem valor em si. Por isso mesmo, considerava ilegítimos os filósofos, significando que, apesar de serem pensadores originários, já que cronologicamente suas obras apareceram primeiro, os verdadeiros “donos” da filosofia seriam os cristãos pelos fins legítimos que fizeram dela.
Essa forma de enxergar a filosofia é o que se chama filosofar na fé.4 Se a filosofia deve ter um fim preciso, não se nega que ela diferencia-se da fé. Isto porque ela tem métodos e problemas próprios. Ao estudar um problema, o filósofo utilizar-se-á de critérios racionais para buscar uma resposta.