Teoria da Filosofia do Direito Feminista
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Filosofia Jurídica – Edward Pinto
FILOSOFIA DO DIREITO FEMINISTA
E TEORIA DA JUSTIÇA
INTRODUÇÃO
Conceito e contexto histórico do feminismo
O feminismo se configura como a maior revolução social da modernidade. Como também pode ser denominada de revolução cultural e política, mas é acima de tudo, uma forma de práxis, visto que quem se denomina feminista reconhece viver num universo social que é fortemente estruturado por homens e que concentra práticas masculinas, que naturalizam, através das instituições sociais, a opressão às mulheres, moldada pelas condições materiais.
Antes de uma análise mais aprofundada a respeito da filosofia do direito e da justiça sob uma ótica feminista, faz-se necessário uma breve retrospectiva histórica a respeito da condição subalternizada da mulher na sociedade, e a partir desta conjuntura, como se originaram e ainda hoje se formulam, as mais diversas teorias feministas.
Desde a Grécia antiga pode-se constatar, que perante essa sociedade a mulher tinha como função apenas a reprodução da espécie humana, além de serviços que ficavam dentro do âmbito privado já que os trabalhos do âmbito público eram considerados como os (nobres), e , portanto, eram destinados aos homens, ocorrendo uma naturalização da condição inferior da mulher e do exercício de determinadas funções por elas desempenhadas, limitando assim o horizonte da mulher a excluindo, pois, do mundo do pensamento.
Na civilização romana temos a figura do pater familiascomo símbolo máximo de um modelo de família e Estado altamente machista e hierarquizado, nesse cenário, o direito aparece como um instrumento de perpetuação e garantia desta assimetria, legitimando a inferioridade da posição social da mulher.
Na idade média o trabalho feminino sempre recebeu remuneração inferior ao do homem, vale ressaltar que nessa época as mulheres participaram das corporações de ofício, porém, com muitas