Direito Familia

459 palavras 2 páginas
Direito Civil - Direito de Família - Tutela e Curatela
A tutela e a curatela integram o denominado direito protetivo de familia.

Tutela

É uma das formas de colocação do menor em família substituta,. suas regras, portanto, devem sempre ser interpretadas de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Ficam sujeitos à tutela os filhos menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou decaíram do poder familiar.

A tutela pode ser vonluntária, legal ou dativa.

A voluntária é quando o tutor foi nomeado pelos pais em conjunto. A nomeação deve ser feita por testamento ou qualquer outro documento autêntico. Para que seja válida, é imprescindível que aquele que nomeou, no momento de sua morte, tivesse o poder familiar.

Na ausência de tutor nomeado pelos pais, a tutela será legal.

Quanto ao patrimônio, deve o tutor administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

Alguns atos só podem ser praticados pelo tutor com autorização judicial:

pagar dívidas do menor; aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; transigir; vender-lhe os bens móveis e os imóveis; propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor.
Há ainda outros atos que não podem ser praticados pelo tutor sem autorização judicial, sob pena de nulidade: adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; dispor dos bens do menor a título gratuito; constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o menor.
Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração de dois em dois anos. E, também, poderá ser fiscalizado pelo protutor nomeado pelo juiz.

A condição de tutelado cessa com a maioridade ou a emancipação do menor ou se ele cair sob o poder familiar, nos casos de reconhecimento de filiação ou adoção.

Curatela

É um instituto que tem por objetivo proteger o maior incapaz.

Estão sujeitos à curatela:

aqueles que, por

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