Direito Familia
A tutela e a curatela integram o denominado direito protetivo de familia.
Tutela
É uma das formas de colocação do menor em família substituta,. suas regras, portanto, devem sempre ser interpretadas de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Ficam sujeitos à tutela os filhos menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou decaíram do poder familiar.
A tutela pode ser vonluntária, legal ou dativa.
A voluntária é quando o tutor foi nomeado pelos pais em conjunto. A nomeação deve ser feita por testamento ou qualquer outro documento autêntico. Para que seja válida, é imprescindível que aquele que nomeou, no momento de sua morte, tivesse o poder familiar.
Na ausência de tutor nomeado pelos pais, a tutela será legal.
Quanto ao patrimônio, deve o tutor administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
Alguns atos só podem ser praticados pelo tutor com autorização judicial:
pagar dívidas do menor; aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; transigir; vender-lhe os bens móveis e os imóveis; propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor.
Há ainda outros atos que não podem ser praticados pelo tutor sem autorização judicial, sob pena de nulidade: adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; dispor dos bens do menor a título gratuito; constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o menor.
Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração de dois em dois anos. E, também, poderá ser fiscalizado pelo protutor nomeado pelo juiz.
A condição de tutelado cessa com a maioridade ou a emancipação do menor ou se ele cair sob o poder familiar, nos casos de reconhecimento de filiação ou adoção.
Curatela
É um instituto que tem por objetivo proteger o maior incapaz.
Estão sujeitos à curatela:
aqueles que, por