direito familia
04/02
Plano de ensino.
Bibliografia: DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil, Saraiva.
05/02
Direito de Família
- Conceito: é o conjunto de regras relacionadas ao casamento, suas relações econômicas, o parentesco e os institutos que protegem a família.
*Família:
A Família sofreu classificação no período de 1916-1977
- Família:
a) Legítima – casava – com mulher – com filhos.
b) Ilegítima – homem e mulher com filhos – sem casar.
c) Adotiva – quando o pai e a mãe – ou sozinhos – adotavam uma criança.
Obs: Filho de família ilegítima não tinha direito de alimentos – inépcia da inicial.
Filho de família ilegítima não tinha direito de herança / reconhecimento de paternidade.
O adotado na tinha direito a herança, e não era considerado irmão em relação ao filho concebido.
11/02 e 12/02 – Recesso Carnaval
18/02
- Clan – Varias famílias reunidas – Chefe – Proteção.
Grande Família - “Chefe” – Autoridade Absoluta – segurança, alimento, educação, saúde.
Chefe – “Pater Familie”
Até 88 – Ideia de Chefer
Depois de 88 – Pós constituição – Homem e mulher ficam em situação de igualdade perante a família.
Pequena Família (Tradicional atualmente):
*PRINCÍPIO DA IGUALDADE JURIDICA DOS FILHOS
- Foi também com a Constituição Federal de 88 que deixou de existir uma diferença de direitos e qualificações discriminatórias dos filhos. Todos passaram a possuir os mesmos direitos.
C, D e E – São filhos de B.
Atenção: Hoje – Não é possível que tenham caráter diminuído os filhos havidos no casamento ou não. Os 3 têm que ter os mesmos direito. Frente ao pai, todos os filhos têm os mesmos direitos. Antes de 88 – E sofria discriminação. Herança – C e D tinham direito -> E não tinha direito. Direito ao nome – C e D tinham direito -> E não tinha direito. Filho legítimo – C e D tinham direito -> E não tinha direito. Pensão – C e D tinham direito -> E não tinha direito.