Direito falimentar
PRINCÍPIOS DO DIREITO FALIMENTAR * Par conditio creditorium: tratamento parificado, dando aos credores que integram uma mesma categoria iguais chances de efetivação do recebimento do seu crédito * Viabilidade da empresa: recuperação indicada para empresas viáveis, e a falência é para inviáveis. * Prevalência do interesse dos credores: todo credor legitimado deve ter seus interesses protegidos. * Publicidade dos procedimentos: transparência (publicidade do procedimento + clareza e objetividade na definição dos diversos atos que os integram) * Conservação e maximização dos ativos: os ativos devem ser preservados e, se possível, valorizados recuperação da unidade econômica e manutenção da atividade produtiva, para satisfazer credores em proveito da sociedade * Conservação da empresa viável: Só deve ser liquidada a empresa inviável
ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA LRE
Quem está sujeito? 1) Empresário Individual: PF que desenvolve atividade empresarial 2) Sociedades Empresárias: PJ que exerce atividade empresarial * Atividade empresarial: atividade desenvolvida profissionalmente e com habitualidade, por empresário individual ou por sociedade, de forma economicamente organizada, voltada à produção ou circulação de mercadorias ou serviços (obtenção de lucros).
Elementos para caracterização da figura do empresário: Profissionalidade; Habitualidade; Pessoalidade; Monopólio de informações (conhecimento das técnicas de