Direito expressoe
Expressões Jurídicas em Latim:
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A Expressão | Tradução | Uso | Aberratio ictus | erro de alvo | Direito penal: quando o autor erra o alvo, de vítima. Quando atinge alguém, pensando ser outro. | Ab ovo | desde o ovo | Algo que se observa desde o início. | Abolitio criminis | Crime abolido | (veja o link) | Accessorium sequitur principale | O acessório segue o principal | Descrição usada no direito das coisas, onde por exemplo, quem compra um cavalo, leva as ferraduras. Quem compra um terreno leva o que está construído sobre ele. | Actio libera in causa | A ação livre na sua causa | Princípio adotado no Cód. Penal do Brasil, pelo qual se o agente alega que agiu induzido por motivos externos, não se exime da culpa quando causou tais motivos. Ex: o assassino que bebe para ter coragem de praticar o homicídio não pode alegar a embriaguez como atenuante. | Actio nondum nata non praescribitur | (direito de) Ação não iniciado, não prescreve | Direito civil, direito processual civil - A prescrição só se inicia quando começa o direito de ação. | Actore non probante, reus absolvitur | Se o autor não prova, o réu é absolvido | Direito processual (civil e criminal) | Actori incumbit onus probandi | Ao autor incumbe o ônus da prova | Direito processual (menos o trabalhista) | A Deo rex, a rege lex | O rei vem de Deus, a lei vem do rei | — | Ad hoc | para isso, para esse fim | De propósito; perito designado para executar certa tarefa. | Ad impossibilia nemo tenetur | Ninguém é obrigado a fazer o impossível | — | Ad infinitum | até o infinito | — | Ad perpetuam rei memoriam | Para que a coisa (ou fato) se perpetue ao infinito | — | Ad probationem | Para prova | — | Ad quem | Para quem | Para designar o Juiz ou Tribunal responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo.