Resenha: Organizações Internacionais de Caráter Político: Expressões do Direito Cosmopolítico de Kant
Obra: Direitos Humanos, Educação e Sociedade (Clovis Gorczevski - organizador), 1ª Edição.
Artigo: Organizações Internacionais de Caráter Político: Expressões do Direito Cosmopolítico de Kant (p. 173-182)
Autoras: Bruna Schlindwein Zeni; Neiva Cristina de Araújo.
Bruna Schlindwein Zeni é Mestre em Direito pela UNISC, área de concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, linha de pesquisa em Políticas Públicas de Inclusão Social. Bacharel em Direito pela Unijuí. Publisher da Thomson Reuters - Ed. Revista dos Tribunais e Educadora.
Neiva Cristina de Araújo é graduada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2004). Mestre em Direito, linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo pela mesma instituição (2010). Doutoranda em Desenvolvimento Regional & Meio Ambiente pela Universidade Federal de Rondônia. Professora da Universidade Federal de Rondônia. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: comunitarismo, direitos humanos, intersecções entre Direito Público e Privado e serviço público de energia elétrica.
PAZ MUNDIAL: REALIDADE OU UTOPIA?
O artigo analisado busca evidenciar a relação existente entre os ideais defendidos pelas organizações internacionais de caráter político como a Organização das Nações Unidas – ONU, Organização dos Estados Americanos – OEA e União Européia - UE e o direito cosmopolítico e paz perpétua apregoado por Kant.
Tomando por base a definição de Ortiz (2000), as autoras expõem a sociedade cosmopolita como sendo formada por atores individuais ou coletivos não estatais, detentores de uma postura mundializadora, destarte, ao violar o direito de um indivíduo em algum local do planeta, seus reflexos seriam percebidos em todo o restante da Terra. Por isso, Kant defende que a paz perpétua, objetivo das nações, só pode ser alcançada por meio do direito cosmopolítico.
Ponderou-se que os direitos fundamentais nasceram baseados nos ideais de liberdade, igualdade e