Direito - estudo de caso
Turma: CCN01S2 Raimundo Diego N. da Silva Jéssica Martins
Manaus-AM 2011 A causa envolve certa categoria de servidores públicos e a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão.
Obs.: • A tabela de referências foi criada por meio de Lei Específica e foi suspensa por meio de Medida Provisória; • Medida Provisória não revoga, mas sim suspende a eficácia de uma lei.
Analisando o caso:
➢ A autoridade coatora é o secretário de Administração, devendo também ser notificado o estado X, como pessoa jurídica à qual a autoridade coatora está vinculada. ➢ De fato, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico; isto porque a relação jurídica que o servidor mantém com o Estado é legal ou estatutária, ou seja, objetiva, impessoal e unilateralmente alterável pelo Poder Público. Assim, a administração pública pode promover, legitimamente, alterações na composição dos vencimentos dos servidores, inclusive mediante a exclusão de vantagens, gratificações ou reajustes. ➢ Na ocasião da edição da medida provisória, os servidores já haviam adquirido todas as condições para o recebimento do percentual relativo à referência salarial subsequente, tanto que já vinham percebendo o pagamento de forma parcelada. Por conseguinte, os servidores já haviam adquirido, por força de lei específica, o direito ao recebimento do percentual. O pagamento é que foi efetuado de forma parcelada, ou seja, o direito ao recebimento do percentual já havia integrado o patrimônio dos servidores, quando da edição da medida provisória, muito embora a implementação estivesse sendo feita de modo parcelado. Logo, não poderia tal espécie legislativa desrespeitar direito já incorporado ao patrimônio, sob pena de afronta ao disposto no art. 5°,