ESTUDO DE CASOS EM DIREITO TRIBUTÁRIO
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: ESTUDO DE CASOS EM DIREITO TRIBUTÁRIO
PROFESSOR:JOSÉ AUGUSTO
ALUNO: RAURISTÊNIO LIMA BEZERRA
RESPOSTAS DOS EXERCÍCIO
1 - Ocorre o bis in idem quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.
Não há, no texto constitucional brasileiro, uma vedação genérica expressa ao bis in idem.
Apesar da inexistência de vedação genérica ao bis in idem, há de se recordar que o dispositivo constitucional que atribui à União Federal a chamada competência residual (CF, art. 154, I) exige que os novos impostos criados possuam fatos geradores e bases de cálculos diferentes dos discriminados na Constituição.
A regra restringe a possibilidade de bis in idem, porque impede a União de usar a competência para “clonar” um imposto que já se encontra na sua competência. Registre-se a existência de regra semelhante no que concerne à criação de novas contribuições para a seguridade social (art. 195, § 4.º, que remete ao mesmo art. 154, I, ambos da CF/1988).
Ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.
Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência, devendo, portanto, ser resolvidos à luz dos respectivos dispositivos constitucionais.
Existem, contudo, situações em que a bitributação é legítima.
A primeira decorre da possibilidade de que a União institua, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (CF/1988, art. 154, II).
Perceba-se que, nesta hipótese, a União poderia tanto instituir um novo IR (tributo já compreendido em sua competência ordinária) quanto um novo ICMS (tributo compreendido na competência