Direito empresarial
Disciplina: Direito Empresarial I
Professora: Benilda Waschow
Aluno: Gilnei dos Santos Dutra
Trabalho de Direito Empresarial I
Caxias do Sul - RS
Maio/2013
1-Instituição Financeira Depositaria de Ações. São instituições financeiras autorizadas pela CVM a prestarem o serviço de administração da base acionária e atendimento dos acionistas das empresas emissoras que as contratam. Esse serviço pode ser feito pela própria empresa emissora, mas, em geral, elas preferem terceirizá-lo por questões de custos e foco na atividade fim. As instituições depositárias atualizam as posições acionárias dos acionistas, fornecem saldos e extratos, realizam movimentações, transferências e bloqueios, distribuem direitos e acatam solicitações de exercício de subscrição, entre outros serviços. É muito importante que o acionista mantenha seus dados cadastrais, inclusive domicilio bancário, atualizados junto às instituições depositárias das ações que possui, de forma a permitir o recebimento de correspondências e crédito de rendimentos. Ao contrário do que acontece na custódia, a acionista não paga pelos serviços prestados pela instituição depositária, que é contratada e remunerada pela empresa emissora das ações. Em contrapartida, as ações depositadas nessas instituições encontram-se fora do ambiente da bolsa de valores. Ou seja, se o acionista desejar negociá-las na bolsa, deverá primeiro, solicitar sua transferência para a custódia.
2-Resgate e Amortização de Ações
Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação. § 1ºO resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social,