Direito empresarial
Direito Empresarial é um ramo do direito privado, que regula as relações de comércio ou com este conexa, e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.
Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.).
O conceito de responsabilidade tem como fundamento maior e está tradicionalmente vinculado à realização de um ato ilícito, comissivo ou omissivo, praticado com culpa, por negligência, imperícia ou imprudência, violador de direito ou causador de prejuízo para terceiro, que deve ser objeto de reparação, para fins de ressarcimento das perdas e danos incorridos pela vítima. Atualmente, entretanto, verifica-se, também, em alguns diplomas legais, dispositivos que tratam da responsabilidade objetiva, especialmente dos sócios ou quotistas, e, excepcionalmente, dos administradores.
Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito