DIREITO EMPRESARIAL
AÇÃO RENOVATÓRIA
AÇÃO REVOCATÓRIA
ADJUDICAÇÃO DE REGISTRO OU PATENTE
ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA
ANULATÓRIA DE CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES
EXCLUSÃO DE SÓCIO
HABILITAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO
HOMOLOGAÇÃO DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
MONITÓRIA EMPRESARIAL
NULIDADE DE REGISTRO OU PATENTE
PEDIDO DE FALÊNCIA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE POR ATOS DO ADMINISTRADOR
RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO
AÇÃO RENOVATÓRIA
– cabimento: art. 51 da Lei n. 8.245, de 18-10-1991
– competência: art. 58, II, da Lei n. 8.245, de 18-10-1991
– decadência: art. 51, § 5.º, da Lei n. 8.245, de 18-10-1991
– legitimidade: art. 51, §§ 1.º, 2.º e 3.º, da Lei n. 8.245, de 18-10-1991; Súmula 482 do STF
– requisitos: art. 71 da Lei n. 8.245, de 18-10-1991
– valor da causa: art. 58, III, da Lei n. 8.245, de 18-10-1991
AÇÃO REVOCATÓRIA
– competência: art. 134 da Lei n. 11.101, de 9-2-2005
– legitimidade: arts. 132 e 133 da Lei n. 11.101, de 9-2-2005
– objeto: art. 130 da Lei n. 11.101, de 9-2-2005
– prazo: art. 132 da Lei n. 11.101, de 9-2-2005
– recurso: art. 135, parágrafo único, da Lei n. 11.101, de 9-2-2005
– sentença procedente: arts. 135 e 136 da Lei n. 11.101, de 9-2-2005
ADJUDICAÇÃO DE REGISTRO OU PATENTE
– adjudicação da patente: art. 49 da Lei n. 9.279, de 14-5-1996
– adjudicação do registro: art. 166 da Lei n. 9.279, de 14-5-1996
ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA
– assembleia geral extraordinária: art. 135 da Lei n. 6.404, de 15-12-1976
– assembleia geral ordinária: art. 132 da Lei n. 6.404, de 15-12-1976
– cabimento: art. 286 da Lei n. 6.404, de 15-12-1976
– prazo: art. 286 da Lei n. 6.404, de 15-12-1976
– sociedade limitada: arts. 1.071 e 1.072 do CC
ANULATÓRIA DE CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA
– prazo: art. 285 da Lei n. 6.404, de 15-12-1976
– prazo para as demais sociedades: art. 45, parágrafo único, do CC